- Decreto-lei 20/2006 – art. 59º – nº 2
“A Direcção-Geral dos Recursos Humanos de Educação determina, no aviso de abertura dos concursos, o momento a partir do qual suspende as contratações cíclicas, nunca antes do termo do primeiro período lectivo, substituindo-as por oferta de escola e fazendo cessar a vigência das listas de ordenação nacional dos não colocados.”
- Aviso nº 5634-A/2007 – CAPÍTULO IX – nº7
“A contratação cíclica realizar-se-á apenas até à semana de 8 de Outubro.”
- Portaria das colocações cíclicas - Anexo
Calendarização da contratação cíclica, por grupo de recrutamento
Extraordinário como uma portaria altera uma lei, ou será que para determinados grupos o 1º período termina a 17 de Setembro (ainda antes de começarem as aulas), para outros termine a 8 de Outubro, para outros a 31 de Outubro e apenas para alguns termine efectivamente a 31 de Dezembro?
Imagine-se um professor do grupo de Electrotecnia, que acha que vão haver cíclicas ate 31 de Dezembro (conforme indica a lei), de repente lê o aviso de abertura e descobre que afinal é só até 8 de Outubro, mas finalmente, já a 31 de Agosto (depois de ter concorrido) apercebe-se que apenas poderá ser colocado até 17 de Setembro.
Porque é que para determinados grupos serve a lei – Até 31 de Dezembro, para outros serve o Aviso – Até 8 de Outubro e para outros surge a Portaria maravilha e é só até 17 de Setembro ou até 31 de Outubro.
Parece-me um bocado trapalhada, mas…